Urri Internet
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Direitos e deveres de nossos clientes

Termos de Adesão
Atualizado em 01.08.2008 e válido SOMENTE
para clientes de Internet Banda Larga.

CONTRATADA: Urri Internet Ltda. ("Urri Internet"), inscrita no CGC/MF n° 04.201.602/0001-68, com sede na Cidade de Senhor do Bonfim, Condomínio Campo Clube, Quadra H, Lote 27, Sala B, Bairro Maristas, Bahia - CEP: 48.970-000.

I. OBJETO

1.1
Este Contrato de Prestação de Serviço de Acesso a Internet destina-se a regular as relações entre o Provedor de Acesso a Internet (URRI INTERNET) e seus Usuários, bem como o uso do acesso a internet. Para tanto, as partes concordam e aceitam que os termos abaixo relacionados, quando utilizados neste documento, terão a definição própria que os acompanha.

II. DEFINIÇÕES


PROVEDOR DE ACESSO - É o intermediário que conectar o usuário a rede mundial ("internet").

ACESSO -
meio pelo qual o usuário trafega para entrar na Internet.

CONTA DE ACESSO -
Registro dado para que por meio de uma ligação simples direta ao computador do usuário, através de um IP VIRTUAL, via cabo a internet seja acessada, sendo para uso exclusivo e restrito de um único micro para cada conta de acesso concedido pelo provedor ao Usuário e fica expressamente proibido o roteamento (redistribuição do sinal) ou qualquer outro meio que não seja para a finalidade acima mencionada.

SUPORTE TECNICO -
É toda assistência dada ao usuário para a manutenção exclusiva e restrita para manter o acesso a internet, não sendo considerado para essa finalidade os problemas inerentes ao micro do Usuário, seja por parte do software e hardware do usuário.

INSTALAÇÃO DA REDE -
Envolve o material para dar acesso à rede: Conectores, Cabo de Rede, Divisores, Cabo Lan ; conector RJ45; “CABLE MODEM” e a configuração da placa de rede do micro do usuário.

FATURA MENSAL -
Documento de prestação de contas enviado mensalmente pelo Provedor, relacionado tudo sobre a conta de acesso do usuário e contendo também outros registros e informações de interesse, como cobrança de serviços extra feitos fora da competência do suporte técnico e avisos em geral.

BOLETIM DE CANCELAMENTO -
Documento periodicamente emitido pelo Provedor de Acesso, relacionando numericamente quando houve o bloqueio do acesso em virtude de cancelamento, inadimplemento, adulteração e fraude.

III. PROVEDOR DE ACESSO (URRI INTERNET)


1. Ao Acesso dado pela Urri Internet se efetivará mediante expressa solicitação do Usuário através da Central de Atendimento ou assinatura no Termo de Adesão e Ordem de Serviço de Acesso a Internet, na Proposta de Prestação de Serviço de Acesso a Internet ou desbloqueio do Acesso. Ao ingressar no Sistema, os dados cadastrais do Usuário, inclusive em operações de marketing direto e telemarketing, respeitadas as disposições legais vigentes.

2.
O Usuário obriga-se a manter o Provedor sempre atualizado acerca de seu endereço para correspondência e outros dados constantes de seu cadastro, sendo de sua exclusiva e integral responsabilidade todas as conseqüências decorrentes do não cumprimento dessa obrigação.

3. Cabe exclusivamente ao CONTRATANTE aquisição dos equipamentos terminais e suas interfaces, assim como do software necessário à utilização do presente serviço. A configuração MÍNIMA do equipamento deverá disponibilizar: microcomputador padrão PC ou Notebook, Pentium Celeron ou superior, sistema operacional Windows XP ou superior ou LINUX, 128 Mb de memória RAM , 200 Mb de espaço livre em seu disco rígido , Leitor de CD-ROM , Placa de rede Ethernet 10/100 instalada e configurada ou pelo menos 01 (um) slot PCI disponível (de acordo com o tipo da instalação)

IV. MENSALIDADE


1. Pelo seu ingresso no Provedor, antes o usuário pagará primeiro a Ativação na rede o valor estipulado pela Urri Internet na época da assinatura do contrato e após isso pagará o valor escolhido no preenchimento do Termo de Adesão, por ponto de acesso, através de um IP VIRTUAL e DINÂMICO, pelo uso ilimitado de horas mês. Havendo a necessidade de acrescentar outros pontos de acesso, será cobrada uma taxa mensal por máquina, de acordo com a tabela interna vigente da época. Sendo que para utilização do IP REAL (FIXO) será cobrado um preço à parte por cada ponto de acesso, e para a utilização de outros pontos de acesso, será cobrada uma taxa mensal por máquina, de acordo com a tabela interna vigente da época.

2. E a cada período Anual o Provedor de Acesso dará o reajuste através de um índice legalmente admitido e previamente comunicado ao usuário para compensar suas despesas e custos (suporte técnico, cabeamento, conectores, softwares, hardwares) com a rede.

V. UTILIZAÇÃO DO ACESSO:


1. Ao receber a liberação do acesso a internet por meio da Urri Internet, o usuário terá instalado o cable modem que poderá ser cedido ao CONTRATANTE em regime de comodato (empréstimo a título gratuito), na forma dos artigos 579 a 585 e 565 a 576 do Código Civil Brasileiro, respectivamente, devendo restituí-los à OPERADORA, mediante visita desta previamente agendada com o CONTRATANTE, caso haja rescisão do presente contrato, respondendo ainda nas hipóteses de dano, perda, furto, roubo e/ ou extravio do aludido equipamento. Assim, quando da rescisão contratual o CONTRATANTE deverá restituí-lo como lhe foi entregue, sob pena de indenizar a Operadora pelo valor do equipamento vigente à época do pagamento.

1.1. Em caso de danos aos EQUIPAMENTOS causados pelo CONTRATANTE, este será responsável pelos custos de reparo ou, na impossibilidade de reparo, pagará à CONTRATADA multa no valor de 2 vezes o valor da instalação, quantia esta devidamente reajustada monetariamente, na menor periodicidade prevista em lei, segundo variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (IGP-DI/FGV) ou, na sua falta, do índice que vier a substituí-lo.

1.2. Fica expressamente vedado ao CONTRATANTE, entre outros, sujeitando-se a todas as cominações legais decorrentes, inclusive a rescisão contratual: (a) proceder à alteração por conta própria, do local de instalação dos EQUIPAMENTOS; (b) retransmitir sinal a terceiros e; (c) modificar, por conta própria, qualquer configuração dos EQUIPAMENTOS.

1.3. A Urri Internet utilizará todos os meios, comercialmente viáveis, para atingir a velocidade contratada, que, independentes da ação ou vontade da Urri Internet, pode não ser atingida devido a fatores externos e características intrínsecas à rede mundial de computadores - INTERNET, não havendo garantias quando a origem de dados for originada em rede de terceiros, o que pode influenciar diretamente na velocidade de tráfego.

2. O usuário fica ciente que estará entrando em uma rede mundial de acesso que poderá sujeitar seu micro a diversos tipos de benefícios (pesquisas, jornais, revistas, e-mails, icqs, e outros), mas que também esta sujeito a alguns perigos (vírus, cavalos de tróia, espionagens de dados pessoais), sendo de sua exclusiva e integral responsabilidade todas as medidas de segurança (antivírus firewal) e utilização de seus dados cedidas aos sites que o usuário trafegue na internet e todas as conseqüências decorrentes disso.

3. O Usuário reconhece e concorda que qualquer informação, dado, texto, software, música, som, fotografia, gráfico, vídeo, mensagem ou qualquer outro material (o "Conteúdo"), seja ele veiculado publicamente ou transmitido privativamente através do Serviço, será de total responsabilidade da pessoa física ou jurídica que forneceu originariamente o Conteúdo.

4. Quando às informações de caráter confidencial, fornecido pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA obriga-se expressamente, a não envolvida com sua obrigação sem prévia anuência, do CONTRATANTE, sob pena de responder pela falta de cumprimento desta cláusula, através de ação própria por parte do CONTRATANTE, para apurar as responsabilidades e os eventuais prejuízos que daí possam advir.

5. A CONTRATADA, desde já se reserva ao direito de suspender ou alterar, a seu exclusivo critério, qualquer facilidade que por ventura oferecida ao CONTRATANTE, mediante informação prévia, por escrito, sempre que possível. A CONTRATADA poderá a seu exclusivo critério considerar inapropriado previamente notificado e deverá corrigir imediatamente o uso inapropriado do serviço.

6. Qualquer omissão ou tolerância das partes em exibir o estrito cumprimento dos termos e condições deste contrato, ou em exercer prerrogativa dele recorrente, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito da parte de exercê-lo a qualquer tempo.

VI. CONDUTA DO USUÁRIO


1. O Usuário reconhece e concorda que qualquer informação, dado, texto, software, música, som, fotografia, gráfico, vídeo, mensagem ou qualquer outro material (o "Conteúdo"), seja ele veiculado publicamente ou transmitido privativamente através do Serviço, será de total responsabilidade da pessoa física ou jurídica que forneceu originariamente o Conteúdo. Isto significa que cada Usuário, e nunca a Urri Internet, é integralmente responsável por todo e qualquer Conteúdo que seja transmitido a um servidor, exibido, enviado por e-mail ou de qualquer outra forma disponibilizado através do Serviço.

2. A Urri Internet não controla o Conteúdo disponibilizado através do Serviço e, como conseqüência, não garante a correção, integridade ou qualidade de tal Conteúdo. Ao utilizar o Serviço, o Usuário reconhece e concorda que poderá ficar exposto a Conteúdo ofensivo, imoral ou censurável.

3. Sob nenhuma forma, a Urri Internet será responsável por qualquer Conteúdo, inclusive, sem limitação, por qualquer erro ou omissão em qualquer Conteúdo ou por qualquer perda e dano de qualquer espécie resultante da utilização de qualquer Conteúdo que seja exibido, enviado, transmitido ou de qualquer outra forma disponibilizado através do Serviço. Em caso de mudança de endereço do ponto de Internet, deverá ser feito consulta prévia para saber da viabilidade e custo de acordo com tabela vigente da época. É VEDADO ao Usuário, utilizar-se do serviço para cometer as irregularidades abaixo, sob pena de rescisão automática do presente contrato: (a) transmitir, exibir, enviar, ou de qualquer outra forma, disponibilizar qualquer Conteúdo que seja ilegal, incluindo, mas não se limitando, que seja ofensivo à honra, que invada à privacidade de terceiros ameaçador, que seja vulgar, obsceno, preconceituoso, racista ou de qualquer forma censurável, através do Serviço violando inclusive direitos das crianças e adolescentes, (b) assumir a "personalidade" de outra pessoa, física ou jurídica, incluindo, mas não se limitando, representante da URRI INTERNET, guia ou anfitrião, ou ainda declarar-se ou apresentar-se falsamente como membro de alguma entidade, (c) forjar cabeçalhos, ou de qualquer outra forma manipular identificadores, a fim de disfarçar a origem de qualquer Conteúdo transmitido através do Serviço, (d) tornar disponível, divulgar, enviar, transmitir, ou de qualquer outra forma, disponibilizar qualquer conteúdo sem que tenha o direito de fazê-lo de acordo com a lei , por força de contrato ou de relação de confiança (por exemplo, como no caso de informações internas, exclusivas ou confidenciais recebidas ou divulgadas com conseqüência de relação de emprego ou contrato de confidencialidade), (e) tornar disponível, divulgar, enviar, transmitir ou de qualquer outra forma disponibilizar qualquer conteúdo que viole qualquer patente, marca, segredo de negócio, direito autoral ou qualquer outro direito de terceiro ("Direitos"), (f) tornar disponível, divulgar, enviar, transmitir ou de qualquer outra forma disponibilizar qualquer tipo de propaganda ou material promocional não solicitado ou não autorizado, tais como mensagens não solicitadas (conhecidos como "junk mail" ou "spam"), correntes, esquemas de pirâmide ou qualquer outra forma de solicitação, exceto em áreas que são designadas para tal fim, como as salas de compras, (g) tornar disponível, divulgar, enviar, transmitir ou de qualquer outra forma disponibilizar qualquer conteúdo que contenha vírus ou qualquer outro código, arquivo ou programa de computador com o propósito de interromper, destruir ou limitar a funcionalidade de qualquer software, hardware ou equipamento de telecomunicações, (h) interromper o fluxo normal de um diálogo, interferir na utilização e aproveitamento do Serviço por outros usuários, ou de qualquer outra forma afetar a capacidade de outros Usuários efetuarem comunicações ou troca de mensagens em tempo real, (i) interferir ou interromper o Serviço, as redes ou os servidores conectados ao Serviço, obter ou tentar obter acesso não autorizado a outros sistemas ou redes de computadores conectados ao Serviço ou desobedecer qualquer regra, procedimento, política ou regulamento de redes ou sistemas conectados ao serviço, (j) violar, seja intencionalmente ou não, qualquer norma legal municipal, estadual, nacional ou internacional que seja integrada ao sistema brasileiro, (k) vigiar secretamente ou, de qualquer forma, assediar terceiros, (l) obter ou armazenar dados pessoais sobre outros Usuários, inclusive, mas não se limitando, informações financeiras, (m) invadir a privacidade dos outros assinantes, buscando acesso à senha e dados privados, modificando arquivos ou assumindo sem autorização a identidade de outro assinante, (n) prejudicar intencionalmente usuários de Internet, através, do desenvolvimento de programas, acesso não autorizado a computadores e alterações de arquivos, programas e dados residentes na rede, (o) divulgar propaganda e/ou anunciar produtos e serviços de correio eletrônico, salvo nos casos de expressa concordância de destinatários quanto a esse tipo de conteúdo.

4. É expressamente PROIBIDO ao usuário criar, modificar, transformar e apropriar-se do endereço IP VIRTUAL, através de ROTEAMENTO ou qualquer outro meio para finalidade que seja diversa a estabelecida neste contrato sendo essa função totalmente do Urri Internet que previamente comunicará o usuário qualquer alteração ou manutenção no seu endereço IP.

5. O Usuário reconhece que a Urri Internet não pré-seleciona o conteúdo a ser disponibilizado através do Serviço, mas a Urri Internet ou seus representantes, reservam-se o direito de (mas não se obrigam), a própria discrição, rejeitar ou modificar a categoria apropriada para a disponibilização de qualquer conteúdo através do serviço. Sem limitação ao disposto acima, a Urri Internet e seus representantes terão o direito de retirar do Serviço qualquer conteúdo que viole os Termos do Serviço ou que seja censurável por qualquer motivo. O Usuário concorda que deverá pré-avaliar e assumir todos os riscos resultantes da utilização de qualquer conteúdo, inclusive por confiar que qualquer conteúdo seja correto, completo ou útil.

6. O Usuário reconhece e concorda que a Urri Internet poderá preservar o conteúdo do Usuário, mas também poderá divulgá-lo se desta forma determinar a Lei ou, de boa fé, acreditar que a preservação ou a revelação seja necessária para: (a) cumprir com algum procedimento legal, (b) fazer cumprir os Termos do Serviço, (c) para responder reclamações de que tal Conteúdo viole Direitos de terceiros, (d) para proteger direitos, propriedades, interesses ou manter a segurança da Urri Internet, dos Usuários e do público em geral.

7. O Usuário reconhece que o processamento técnico e as transmissões através do Serviço, inclusive de Conteúdo do próprio Usuário, podem implicar em: (a) transmissões através de várias redes de conexão; e, (b) modificações para cumprir ou promover a adaptação a requisitos técnicos de redes de conexão ou de dispositivos. Desta forma, o Usuário, neste ato, expressamente autoriza tal processamento técnico de transmissões, conforme seja necessário a fim de obedecer às normas legais aplicáveis ou do País em que resida.

VII. DA RECISÃO:


1. A CONTRATADA prestará serviço de acesso à Internet à CONTRATANTE, durante o prazo de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura deste. Não havendo manifestação contrária de nenhuma das partes interessadas, a renovação dar-se-á automaticamente, sem ocorrência de novas taxas de ativação o presente contrato poderá ser extinto a qualquer momento, por ambas as partes, com ou sem justa causa, mediante comunicação por calendário, desde que tenha sido feita a quitação do mesmo. Os custos referentes à implantação do acesso (instalação), não serão ressarcidos, no caso do término do contrato

2.
Na hipótese do CONTRATANTE atrasar mais de 05 (cinco) dias o valor devido das mensalidades, a CONTRATADA ficará desobrigada a prestar serviços ora pactuados, até que seja comprovados a efetiva quitação dos valores em atraso e o pagamento uma taxa de reativação de acordo com a tabela interna vigente da época. No caso do pagamento ser efetuado fora da data de vencimento será acrescido multa de 2% e juros de 1% ao mês ao valor da mensalidade. Os valores das mensalidades poderão ser reajustados ao término do contrato em função das variações dos custos de telecomunicações vigentes no País, sendo informado ao Assinante o índice e o valor da mensalidade reajustada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

VIII. MANUTENÇÃO:


1.
É de responsabilidade do CONTRATANTE comunicar qualquer problema para conectar-se como Provedor, através de contato telefônico ou pessoal. Será de responsabilidade da CONTRATADA prover solução do problema no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sendo que findo este prazo e o problema persistir será ressarcido o valor proporcional, à mensalidade, dos dias que ficou sem acesso, na cobrança referente ao mês em questão.

2.
Na hipótese do CONTRATANTE solicitar uma visita técnica por problema no acesso, será preenchido um laudo técnico, pela CONTRATADA, relatando o problema encontrado. Se for constatado, através do laudo que o problema foi gerado pelo CONTRATANTE, será cobrada uma taxa de visita pela CONTRATADA, de acordo com tabela vigente na época.

3.
O serviço poderá estar, eventualmente, indisponível, seja para manutenção programada (preventiva) ou não programada (emergencial), dificuldades técnicas, e por outros fatores fora do controle da Urri Internet . As Interrupções do serviço, causadas por assinantes ou por eventos de força maior, não constituirão falha no cumprimento das obrigações da Urri Internet.

XI. DO FORO


Sendo assinado 02 (dois) cópias deste contrato com igual teor e elegem o Foro da cidade de Senhor do Bonfim, no Estado da Bahia como único competente para dirimir as questões que por ventura surgirem na execução do presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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